TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE BRASILEIROS OCORRIDOS NO EXTERIOR

TRANSCRIÇÃO DE REGISTRO DE BRASILEIROS OCORRIDOS NO EXTERIOR


Mais informações

A transcrição de registro civil é o ato de registrar em cartório brasileiro um fato ocorrido no exterior, conferindo-lhe validade legal no Brasil. Esse procedimento é feito no Livro “E”, conforme previsto na legislação brasileira.

A transcrição é necessária para que eventos ocorridos fora do país tenham efeitos jurídicos no território nacional, sendo comumente utilizada nos seguintes casos:


✅ Tipos de Transcrição

  • Transcrição de Nascimento: Permite registrar no Brasil o nascimento ocorrido no exterior, possibilitando a emissão de documentos nacionais, como RG, CPF e passaporte.

  • Transcrição de Casamento: Torna válido no Brasil o casamento realizado no exterior, permitindo a atualização de documentos e efeitos civis perante a legislação brasileira.

  • Transcrição de Óbito: Formaliza no Brasil o falecimento ocorrido fora do país, essencial para fins legais, previdenciários e sucessórios.


📄 Documentação Necessária

Conforme disposto na Resolução nº 155/2012 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

📌 Para Transcrição de Nascimento:

  1. Certidão de nascimento emitida por:

    • Autoridade Consular Brasileira; ou

    • Autoridade estrangeira, desde que apostilada ou legalizada e traduzida por tradutor público juramentado registrado na Junta Comercial;

  2. Comprovante de residência e declaração de residência;

  3. Documento de identificação do requerente;

  4. Requerimento preenchido, com firma reconhecida por autenticidade, solicitando a transcrição.


📌 Para Transcrição de Casamento:

  1. Certidão de casamento emitida por:

    • Autoridade Consular Brasileira; ou

    • Autoridade estrangeira, apostilada ou legalizada, com tradução juramentada registrada na Junta Comercial;

  2. Certidão de nascimento ou certidão de casamento com averbação de divórcio ou óbito, expedida há menos de 6 meses;

  3. Comprovante de residência e declaração de residência;

  4. Documento de identificação do requerente;

  5. Requerimento preenchido, com firma reconhecida por autenticidade.

Atenção: Se o casamento a ser transcrito for de brasileiro naturalizado, é necessário apresentar o certificado de naturalização ou outro documento que comprove a nacionalidade brasileira.


📌 Para Transcrição de Óbito:

  1. Certidão de óbito emitida por:

    • Autoridade Consular Brasileira; ou

    • Autoridade estrangeira, apostilada ou legalizada, com tradução juramentada registrada na Junta Comercial;

  2. Certidão de nascimento ou de casamento do falecido;

  3. Comprovante de residência e declaração de residência;

  4. Documento de identificação do requerente;

  5. Requerimento preenchido, com firma reconhecida por autenticidade.

Atenção: Se o falecido for brasileiro naturalizado, deve ser apresentado o certificado de naturalização ou documento equivalente que comprove a naturalidade brasileira.


Todos os documentos devem ser apresentados em original e, se estrangeiros, devidamente legalizados ou apostilados, além de traduzidos por tradutor público juramentado.

O preenchimento do formulário abaixo será requisitado para o registro. Declaração de residência - nome de terceiros Declaração de Residência - Nome Próprio Requerimento de Transcrição